- 1 -O corretor principal de um OIA exclusivamente dirigido a investidores profissionais ou de subscrição particular apenas pode reutilizar os ativos do mesmo desde que:
- a)Haja consentimento prévio da entidade responsável pela gestão;
- b)Tal possibilidade se encontre prevista nos documentos constitutivos e no contrato escrito entre as partes; e
- c)O depositário seja informado do consentimento dado.
- 2 -O corretor principal pode ainda transferir os ativos, respeitados os termos previstos no número anterior.
Artigo 219.º — Possibilidade de transferência e reutilização de ativos pelo corretor principal
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019