Os membros dos órgãos de administração e fiscalização de SGOIC são pessoas com idoneidade e experiência comprovadas, considerando, nomeadamente, os tipos de organismos de investimento coletivo sob gestão e as respetivas estratégias de investimento.
Artigo 71.º-S — Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de SGOIC
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019