- 1 -A entidade gestora é responsável pela correta valorização dos ativos sob gestão, pelo cálculo do valor líquido global do organismo, pelo reporte à CMVM e pela divulgação deste valor.
- 2 -A entidade gestora é responsável perante o organismo de investimento coletivo por si gerido e perante os participantes independentemente de designação de avaliador externo.
Artigo 95.º — Responsabilidade pela valorização
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019