- 1 -Os transportes de fósforo branco ou amarelo podem também realizar-se em vagões-cisternas ou em contentores-cisternas, cujos reservatórios deverão ser hermeticamente estanques, construídos de chapa de aço com uma espessura não inferior a 10 mm e capazes de resistir, respectivamente, a uma pressão manométrica mínima de 4,5 kg/cm2 ou de 10 kg/cm2 e desde que como agente de protecção se empregue a água ou o azoto; no primeiro caso, o fósforo deverá ficar coberto com uma camada de água de 12 cm de espessura, pelo menos, deixando-se um espaço vazio que, à temperatura de 60ºC, será, pelo menos, igual a 2% da capacidade total do reservatório; no segundo caso, o fósforo não deverá ocupar, à temperatura de 60ºC, mais de 96% da capacidade total do reservatório, sendo o espaço restante cheio de azoto, de modo que a pressão interior nunca desça abaixo da pressão atmosférica.
Não aceitação para transporte com resíduos de fósforo branco ou amarelo
- 2 -Os vagões-cisternas vazios ou os contentores-cisternas vazios com resíduos aderentes de fósforo branco ou amarelo do lado exterior não são admitidos ao transporte; além disso, para poderem transitar deverão ser cheios de azoto ou de água (até 96% da sua capacidade), conforme o agente de protecção que utilizam.
Transporte de fósforo branco ou amarelo em contentores
- 3 -Quando o fósforo branco ou amarelo está contido em embalagens, podem estas ser transportadas em contentores.
ARTIGO 25.º — Transporte de fósforo branco ou amarelo em vagões-cisternas ou em contentores-cisternas
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979