Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 58/77, de 21 de Fevereiro (estabelece a competência para a cobrança coerciva dos empréstimos concedidos pelo Crédito Agrícola de Emergência)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Manuel José Dias Soares Costa.
Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.