- 1 -Até à aprovação dos seus estatuto e regulamento interno, o Hospital de Sant'Ana é dirigido por um conselho directivo, com a seguinte composição:
- a)O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que, como representante da mesa desta instituição, presidirá com voto de qualidade;
- b)O director do Hospital;
- c)O administrador;
- d)Um membro da Congregação Portuguesa das Irmãs Dominicanas de Santa Catarina de Sena.
- 2 -O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é substituído, nos seus impedimentos, pelo adjunto que previamente indicar.
- 3 -O director do Hospital será nomeado pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de entre os chefes de serviço hospitalar de ortopedia do Hospital de Sant'Ana.
- 4 -O administrador será designado pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de entre gestores com currículo adequado às funções a exercer.
- 5 -O membro referido na alínea d) do n.º 1 do presente artigo é designado pela respectiva Congregação, à qual compete a sua substituição ou recondução.
Artigo 8.º — Normas transitórias
Vigente desde: 26/04/1988
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Em vigor desde 26/04/1988