Coloca em situação de igualdade, para efeitos de antiguidade, todos os docentes que vierem a ser providos nos termos das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.