Artigo 20.º
Estatutos
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
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Os estatutos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem especificar e regular, para além das exigidas pela lei geral, as seguintes matérias:
- a)Estrutura territorial;
- b)Órgãos e sua composição, competência e funcionamento;
- c)Sistema eleitoral dos órgãos;
- d)Aquisição e perda de qualidade do associado;
- e)Regras de relacionamento com os clubes e com as associações de clubes;
- f)Regime orçamental e de prestação de contas;
- g)Processos de coordenação dos diferentes vectores competitivos da modalidade;
- h)Processo de alteração dos estatutos;
- i)Causas de extinção e dissolução;
- j)Definição e regime de relacionamento entre os órgãos federativos e o organismo encarregado de dirigir a actividade desportiva no âmbito das competições de carácter profissional na respectiva modalidade;
- l)Definição, composição, competência e funcionamento da estrutura de direcção da actividade técnico-desportiva no âmbito do fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, designadamente nas variáveis de formação de praticantes, técnicos e outros agentes, da detecção de talentos e da constituição das selecções nacionais.