Artigo 25.º
Assembleia geral
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
A assembleia geral é o órgão deliberativo da federação dotada de utilidade pública desportiva, cabendo-lhe:
- a)A eleição e a destituição dos titulares dos órgãos federativos referidos no n.º 1 do artigo 23.º;
- b)A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
- c)As alterações dos estatutos;
- d)A aprovação dos regulamentos previstos no artigo 21.º, incluindo o regime disciplinar;
- e)A aprovação da proposta de extinção da federação.