Artigo 41.º
Regimento do organismo autónomo
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 14/05/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -O regimento do organismo autónomo é aprovado pelos representantes dos clubes e sociedades com fins desportivos dele integrantes.
- 2 -O regimento deve prever os seguintes órgãos:
- a)Comissão directiva;
- b)Comissão disciplinar.
- 3 -A comissão directiva é dirigida por um presidente, designado nos termos do regimento.
- 4 -Do regimento deve, ainda, constar o regime disciplinar aplicável às competições profissionais, o qual deve obedecer ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º