Artigo 41.º
Regimento da liga profissional de clubes
Redação registada como em vigor em 14/05/1997.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O regimento da liga profissional de clubes é aprovado pelos representantes dos clubes dela integrantes.
- 2 -Do regimento deverá ainda constar que todos os órgãos da liga profissional de clubes são eleitos na respectiva assembleia geral.
- 3 -As competências que, nos termos estatutários e do protocolo referido no artigo 40.º, a liga profissional de clubes deva exercer relativamente à arbitragem competirão a uma comissão de arbitragem eleita nos termos referidos no número anterior.
- 4 -Um dos membros do conselho fiscal da liga profissional de clubes deve ser, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.