Artigo 44.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 14/05/1997. Ver a versão consolidada
É incompatível com a função de titular de órgão federativo:
- a)O exercício de outro cargo na mesma federação;
- b)A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a federação respectiva;
- c)Relativamente aos membros da direcção, o exercício de cargo directivo em outra federação desportiva.