Artigo 7.º
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Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
O estatuto de utilidade pública desportiva atribui a uma federação desportiva, em exclusivo, a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, bem como a titularidade de direitos especialmente previstos na lei.