Aos titulares do diploma de Serviço Social, conferido pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, ao abrigo do despacho de 23 de Junho de 1967 do Ministério da Educação Nacional, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 8 de Julho de 1967, é aplicável o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/05/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/1998