O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da segurança social (OSS) para 2001, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 26/04/2001
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Em vigor desde 26/04/2001