Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, fica o IGFSS autorizado a antecipar pagamentos, por conta das transferências comunitárias da União Europeia, através do orçamento da segurança social e até ao limite de 38,1 milhões de contos, como forma de colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e do início do QCA III.
Artigo 19.º — Acções de formação profissional
Vigente desde: 26/04/2001
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Em vigor desde 26/04/2001