No âmbito dos seus poderes de regulamentação compete ao INAC, I. P., elaborar, nos termos da lei, regulamentos de execução indispensáveis ao exercício das suas atribuições, designadamente:
- a)Definir, mediante regulamento, os requisitos e pressupostos técnicos de que depende a concessão das licenças, certificações, autorizações ou as aprovações;
- b)Definir, mediante regulamento, as regras necessárias à aplicação de normas, recomendações e outras disposições emanadas da Organização da Aviação Civil Internacional;
- c)Adoptar, mediante regulamento, as normas e recomendações de organismos internacionais e comunitários de normalização técnica de que faça parte ou a que esteja associado;
- d)Adoptar regulamentos, no âmbito das suas atribuições, relativos a regulação, supervisão, e inspecção e fiscalização de segurança;
- e)Adoptar regulamentos, no âmbito das suas atribuições, relativos a regulação, supervisão, inspecção e fiscalização das actividades de transporte e trabalho aéreo, de exploração aeroportuária, de navegação aérea, de produção, manutenção, operação de dispositivos de treino artificial, formação de pessoal aeronáutico, operações de voo, entre outras;
- f)Adoptar regulamentos que criem procedimentos relativos ao sistema de cobrança de taxas devidas, nomeadamente, pelos operadores de transporte aéreo.