No exercício das funções de fiscalização, compete ao INAC, I. P.:
- a)Garantir a aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;
- b)Garantir o cumprimento por parte dos operadores aeroportuários, operadores de transporte e trabalho aéreo, organizações de produção, manutenção, controlo de aeronavegabilidade, assistência em escala, prestadores de serviços de navegação aérea, organizações de formação de pessoal aeronáutico, centros de medicina aeronáutica, operadores de dispositivos de treino artificial, entre outros, das disposições constantes dos respectivos títulos de exercício da actividade ou contratos de concessão;
- c)Instaurar e instruir os processos de contra-ordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, assim como aplicar aos infractores coimas e outras sanções previstas na lei;
- d)Supervisionar e fiscalizar a gestão do sistema de atribuição de faixas horárias nos aeroportos nacionais e o cumprimento das medidas impostas por lei em matéria de ruído;
- e)Avaliar a conformidade dos manuais de aeronaves, de operações de voo, de segurança operacional, de organização de manutenção, e outros, com os requisitos exigidos para o exercício das respectivas actividades.