Estão sujeitas à jurisdição do INAC, I. P., nos termos da presente lei e demais normas aplicáveis:
- a)As entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos nacionais;
- b)Os prestadores de serviços de navegação aérea, com excepção dos prestadores de serviços de meteorologia aeronáutica;
- c)Os operadores de transporte aéreo;
- d)As entidades prestadoras de serviços de apoio ao transporte aéreo;
- e)As demais entidades referidas na lei.