Artigo 18.º
Afetação do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)10 % para a entidade que levantou o auto;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a entidade que aplicou a coima.