- 1 -Os regulamentos e as demais disposições do IPP vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua substituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos e as demais disposições a que se refere o número anterior devem ser substituídos pelos aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UTP, nos termos do presente decreto-lei e do restante quadro normativo aplicável, até ao dia 30 de junho de 2027, sendo, a partir do dia 1 de julho de 2027, inaplicáveis as normas que não sejam conformes com o disposto no presente decreto-lei e diretamente aplicável o regime neste previsto.
Artigo 19.º — Regulamentos
Vigente desde: 17/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2026