Artigo 10.º
Garantia dos empréstimos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma são garantidos por hipoteca constituída sobre os terrenos e as edificações, sem prejuízo de outras garantias que a instituição financiadora, por força das suas regras de gestão e segurança, possa exigir.
- 2 -Os créditos do INH decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma gozam ainda de privilégio imobiliário sobre os terrenos e construções financiados, graduado imediatamente após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil.