Alarga o âmbito de aplicação no Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas