O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Declaração comprovativa de aprovação na prova prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD.
- 2 -[...].
- 3 -[...].