Artigo 17.º
Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
Redação registada como em vigor em 04/12/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à câmara municipal exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), salvo se aquela ainda não tiver aderido ao SCoT, caso em que o auto de contraordenação deverá ser remetido por via eletrónica com aposição de assinatura eletrónica qualificada.