Artigo 17.º
Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
Redação registada como em vigor em 09/10/2014.
Esta redação foi substituída em 04/12/2018. Ver a versão consolidada
Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à ANSR ou à câmara municipal com competência nos termos do n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).