Artigo 3.º
Objeto da empresa e do contrato de concessão
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O objeto social da concessionária, bem como o objeto do contrato de concessão devem prever, de forma expressa, a exploração do estacionamento sujeito ao pagamento de taxa na zona concessionada da via ou vias sob jurisdição municipal e a correspondente fiscalização nos termos do artigo anterior, sob pena de nulidade do contrato de concessão.