O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015