O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 400/99, de 14 de outubro, que regula matérias ligadas à produção e impressão de papel-moeda pelo Banco de Portugal, nos novos quadros jurídicos da União Económica e Monetária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017