Excepcionalmente, no ano de 2001, é permitida a colheita e o transporte de pinhas da espécie Pinus pinea, L. (pinheiro-manso) até 1 de Maio.
Artigo 1.º — Colheita de pinhas em 2001
Vigente desde: 02/05/2001
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Em vigor desde 02/05/2001