Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto
Prorrogação excepcional dos contratos administrativos de provimento
Os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, cujo prazo de vigência se complete no decurso do processo de selecção aberto ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, são prorrogados, excepcionalmente, por três meses.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.