- 1 -A coordenação da aplicação das normas constantes do presente decreto-lei compete à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV.
- 2 -Compete à DGV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, adiante designada por ASAE, no âmbito das respectivas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 2.º — Controlo e fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021
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