São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º:
- a)O exercício de funções no Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;
- b)O exercício de funções no Instituto Nacional de Transporte Ferroviário;
- c)O exercício de funções na Direcção-Geral de Viação nos domínios relacionados com as matérias relativas a condutores e veículos.