- 1 -O IMTT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IMTT, I.P., tem sede em Lisboa.
- 3 -A nível regional funcionam serviços desconcentrados as Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com âmbito territorial correspondente ao das NUTS II.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007