Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia para ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia passa a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.
Unidades orgânicas de ensino
O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia integra como unidades orgânicas de ensino, a Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e das tecnologias.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia é a ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Vila Nova de Gaia.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 791/89, de 8 de setembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 15 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de outubro de 2013.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.