O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização de infraestruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/10/2014
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