Prorroga até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal