Altera a redacção do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, relativo aos serviços complementares de telecomunicações
Norma excepcional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.