Define as características analíticas e os parâmetros químicos a observar na obtenção e no comércio das bebidas espirituosas e do álcool de origem vitivinícola, revogando o Decreto-Lei n.º 390/86, de 21 de Novembro, e demais legislação complementar
Os métodos de análise para verificação das características analíticas legalmente fixadas para as bebidas espirituosas e os álcoois de origem vitivinícola são definidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, mediante aviso publicado no Diário da República.
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 6 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.