- 1 -O director-geral de Veterinária pode reconhecer uma autorização equivalente e já concedida por outra autoridade competente, designadamente de fabrico, importação, distribuição por grosso ou venda a retalho, desde que o respectivo titular faça prova da mesma, cumpra as obrigações e fique sujeito a todas as disposições constantes do presente decreto-lei.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às farmácias.
Artigo 126.º — Reconhecimento de autorizações
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008