- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 146/97, de 11 de Junho;
- b)Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho;
- c)Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho, na parte aplicável aos medicamentos veterinários objecto do presente decreto-lei;
- d)Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro;
- e)Decreto-Lei n.º 263/2002, de 25 de Novembro;
- f)Decreto-Lei n.º 185/2004, de 29 de Julho;
- g)Decreto-Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro;
- h)artigos 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro;
- i)Portaria n.º 900/98, de 14 de Outubro;
- j)Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro.
- 2 -São ainda revogados, à data da entrada em vigor das correspondentes normas regulamentares previstas no presente decreto-lei, os seguintes diplomas:
- a)Portaria n.º 124/99, de 17 de Fevereiro;
- b)Portaria n.º 1159/2005, de 17 de Novembro;
- c)Despacho n.º 6797/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Março de 2006.
Artigo 131.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008