- 1 -A DGV notifica o requerente da decisão que recair sobre o pedido da autorização ou de alteração do exercício da actividade de distribuição por grosso, indicando no caso de indeferimento os respectivos fundamentos.
- 2 -A DGV informa o titular da autorização, a Comissão e os restantes Estados membros da decisão de autorizar, de suspender ou de revogar a autorização de exercício da actividade de distribuidor por grosso de medicamentos veterinários.
Artigo 62.º — Notificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009
Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)
Original