Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºObrigações do titular da autorização de aquisição directa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/10/2009

Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/07/2008 a 28/10/2009