- 1 -Os medicamentos veterinários são classificados quanto à dispensa em:
- a)Medicamentos não sujeitos a receita médico-veterinária;
- b)Medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária;
- c)Medicamentos de uso exclusivo por médicos veterinários.
- 2 -A classificação do medicamento veterinário consta da decisão de AIM.
- 3 -A classificação quanto à dispensa ao público pode ser revista durante o procedimento de renovação ou reavaliação da autorização ou registo.
- 4 -A alteração da classificação pode ser requerida pelo interessado ou determinada pelo director-geral de Veterinária sempre que sejam conhecidas novas informações relacionadas, designadamente, com a saúde humana ou animal, com o ambiente e ou decorrentes da farmacovigilância veterinária.
- 5 -As normas respeitantes à definição de condições de classificação e ou de situações que possam determinar a sua alteração são fixadas em despacho do director-geral de Veterinária.
Artigo 72.º — Classificação
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008