- 1 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O IRN, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Justiça (MJ), sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2012