O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta as Diretivas n.os 70/157/CEE, 70/221/CEE, 70/388/CEE, 71/320/CEE, 72/245/CEE, 74/61/CEE, 74/408/CEE, 74/483/CEE, 76/114/CEE, 76/757/CEE, 76/758/CEE, 76/759/CEE, 76/760/CEE, 76/761/CEE, 76/762/CEE, 77/538/CEE, 77/539/CEE, 77/540/CEE, 77/541/CEE, 78/318/CEE, 78/764/CEE, 78/932/CEE, 86/298/CEE, 87/402/CEE, 94/20/CE, 95/28/CE, 2000/25/CE, 2000/40/CE, 2001/56/CE, 2001/85/CE, 2002/24/CE, 2003/37/CE, 2003/97/CE, 2007/46/CE, 2009/57/CE, 2009/64/CE, 2009/75/CE e 2009/144/CE, no domínio da livre circulação de mercadorias, devido à adesão da República da Croácia à União Europeia (UE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013