Ao procedimento de desclassificação de bem classificado de interesse municipal aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 30.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 31.º e no artigo 32.º
Artigo 35.º — Desclassificação de bem classificado de interesse municipal
Vigente desde: 04/08/2015
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