- 1 -O requerimento inicial é formulado por escrito e contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação e descrição do bem móvel ou do conjunto de bens móveis;
- b)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem móvel ou conjunto de bens móveis;
- c)Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem móvel ou conjunto de bens móveis.
- 2 -O requerimento inicial é apresentado junto da administração patrimonial competente, em função da natureza do bem ou conjunto dos bens, por via eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado na respetiva página eletrónica e no Balcão único eletrónico.
- 3 -Na apresentação do requerimento a que se refere o número anterior, o requerente pode consentir em ser sempre notificado por via eletrónica, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo indicar um endereço de correio eletrónico que serve como ponto único de contacto entrega de notificações e outras comunicações no âmbito da tramitação do processo.
Artigo 6.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 04/08/2015
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Em vigor desde 04/08/2015