Transfere para o Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências relativas à pilotagem dos portos e barras até agora exercidas pelo Governo da República
Transferência de atribuições e competências
São transferidas para Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências relativas à pilotagem dos portos e barras até agora exercidas pelo Governo da República.
Regime do serviço de pilotagem na RAA
Transição de pessoal
Definição do estatuto jurídico-profissional dos pilotos
Às juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores, ouvida a respectiva tutela, caberá definir o estatuto jurídico-profissional dos pilotos, nomeadamente no que respeita à estruturação das carreiras, categorias e grupos profissionais e enquadramento remuneratório dos mesmos.
Regime de aposentação
Os custos inerentes à aposentação dos pilotos integrados ficam a cargo do serviço de origem, caso tal aposentação se processe antes de decorridos dois anos sobre a data da integração.
Extinção de carreira
Com a entrada em vigor do presente diploma é extinta a carreira de pilotos da área funcional da segurança de navegação, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.