Artigo 20.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
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Constituem receitas da IGCES, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
- a)O produto da venda de serviços e de publicações por si editadas;
- b)Os subsídios, subvenções e comparticipações;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe advenham por lei ou contrato ou a outro título.